46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
11 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
11 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
5ª Questão:
Mateus, advogado regularmente inscrito na OAB, contratou Marcos, profissional da área de vendas, para abordar pessoas nas imediações da agência do Instituto Nacional do Seguro Social da sua cidade, visando à captação de causas previdenciárias. Foi acertado que Marcos teria participação nos honorários advocatícios das causas que conseguisse agenciar. Constatados os fatos, e após o devido processo administrativo disciplinar, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente aplicou a pena de censura a Mateus.
Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
a) Havendo circunstâncias atenuantes, será possível substituir a sanção de censura pela aplicação isolada de multa.
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2 marcações (18%)
b) Transitada em julgado a decisão, a sanção aplicada a Mateus deverá constar dos seus assentamentos, dando-se ampla publicidade nos meios oficiais.
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3 marcações (27%)
c) A gravidade da conduta infracional de Mateus não permite a conversão da pena de censura em advertência, ainda que verificada a ausência de punição disciplinar anterior.
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0 marcações (0%)
d) A circunstância de Mateus exercer de modo assíduo e proficiente mandato em cargo ou qualquer órgão da OAB, caso comprovada, deverá ser considerada pelo Tribunal na aplicação da sanção disciplinar.

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6 marcações (55%)

Danilo Borges - segunda-feira, 4 de maio de 2026
Fundamentação legal:
Art. 35, parágrafo único
Art. 36, parágrafo único
Art. 39
Art. 40, caput e inciso III
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.



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