45º Exame de Ordem Unificado (OAB XLV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 21/12/2025) - 2025 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.

7 pessoas responderam.

Direito Constitucional


16ª Questão:

Mariana, que nasceu no Brasil, decidiu adquirir a nacionalidade de um país asiático. Embora este país não tivesse imposto condições para sua permanência no respectivo território ou para o exercício dos direitos civis, ela acreditava que essa decisão facilitaria sua circulação pelo continente asiático, já que tinha o propósito de explorar vários sítios montanhosos.

No entanto, ao retornar ao Brasil neste mês, Mariana foi informada de que essa escolha pode resultar na perda de sua nacionalidade brasileira. Preocupada, ela consultou você, como advogado(a), para esclarecer a sua situação, explicando que nunca realizou qualquer pedido expresso para abdicar da nacionalidade brasileira.

Sobre a situação de Mariana, de acordo com o sistema jurídico− constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.



a) Ela mantém a nacionalidade brasileira, pois, no caso em análise, apenas o pedido expresso de perda da nacionalidade pode gerar tal consequência.



3 marcações (43%)

b) Ela não perde a nacionalidade brasileira, desde que comunique previamente ao governo brasileiro que não deseja renunciar a ela ao adquirir a nova nacionalidade.



2 marcações (29%)

c) Ela perde a nacionalidade brasileira apenas se deixar de exercer direitos políticos e civis no Brasil, como o voto ou a manutenção de propriedades, após adquirir a nova nacionalidade.



0 marcações (0%)

d) Ela perde a nacionalidade brasileira, pois ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade, sem imposição do Estado estrangeiro, ela perde automaticamente a nacionalidade originária.



2 marcações (29%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2025.