44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.

990 pessoas responderam.

Direito do Trabalho


75ª Questão:

Você foi consultado, na qualidade de advogado(a), por quatro mulheres trabalhadoras (Ligia, Paula, Geórgia e Sílvia), acerca de situações específicas que ocorreram no mercado de trabalho.

Ligia indagou sobre um anúncio de emprego para chefe de cozinha que continha expressa referência à preferência por homens. Paula teria sido preterida em promoção, porque estava grávida de 6 meses e entraria em licença-maternidade em pouco tempo. De Geórgia, na entrevista de emprego, foi exigido, como condicionante da contratação, o atestado de que não estaria grávida. Sílvia perguntou acerca de um anúncio de empregos exclusivos para homens, no qual havia a descrição dos serviços como sendo de transporte, armazenagem e movimentação de cargas de 30 kg, sem o auxílio de meios mecânicos. Acerca da sua resposta às quatro consultas, assinale a afirmativa correta.



a) Todas as exigências são legítimas, porque estão contidas no poder empregatício.



81 marcações (8%)

b) Todas as exigências são ilegítimas, pois violam os direitos da mulher e demonstram discriminação no mercado de trabalho.



191 marcações (19%)

c) As exigências nos casos de Ligia, Paula e Geórgia são ilegais, por violarem direitos das mulheres; em relação ao caso de Sílvia, a exigência é legítima.



499 marcações (50%)

d) As exigências relacionadas a Paula e a Geórgia são ilícitas, pois ferem o direito à maternidade, sendo as demais justificáveis, com base nas naturais exigências do mercado de trabalho.



219 marcações (22%)

Danilo Borges - quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 373-A, caput e incisos I, II e IV


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.