44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.
227 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.
227 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
74ª Questão:
Giovana encontra-se em auxílio temporário por incapacidade (auxílio-doença) há 6 anos, permanecendo, basicamente, em sua residência, realizando afazeres domésticos. Não há impossibilidade de Giovana realizar os atos da vida civil de maneira geral, mas está limitada em sua capacidade laborativa.
Em 2024, Giovana lembrou que, no mês anterior ao início do seu benefício previdenciário, realizou várias horas extras, que pretende reivindicar judicialmente, e para tanto o(a) procura, como advogado(a), para obter uma orientação.
Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
a) Desaconselhável a demanda, porque a prescrição que vier a ser suscitada impedirá a análise do suposto direito.
79 marcações (35%)
b) Haverá prescrição extintiva bienal porque a ação não foi ajuizada nos 2 anos seguintes à concessão do benefício.
51 marcações (22%)
c) A prescrição para quem está recebendo benefício previdenciário é trintenária, daí o pedido de horas extras ser viável.
9 marcações (4%)
d) Não corre prescrição parcial porque o contrato se encontra suspenso e, por isso, a prescrição não flui contra Giovana.
88 marcações (39%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.