44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
930 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.
930 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
66ª Questão:
André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência.
Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
a) a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
61 marcações (7%)
b) o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.
413 marcações (44%)
c) a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
210 marcações (23%)
d) a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.
246 marcações (26%)

Danilo Borges - terça-feira, 26 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 158, caput
Art. 397
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.