44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.

143 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


52ª Questão:

João é advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Em uma sexta-feira à noite, seu amigo Thiago o procurou e, bastante nervoso, indagou se João poderia ingressar com um requerimento de tutela antecipada antecedente perante o Plantão Judicial, porque sua irmã necessitava de uma cirurgia de emergência.

João reuniu os documentos enviados por Thiago e protocolou o requerimento, porém deixou de fazer a juntada da procuração assinada pela irmã de Thiago, que também é advogada.

A medida de urgência foi concedida e, ato contínuo, João foi intimado para efetuar a juntada da procuração, bem como para complementar a petição inicial, nos termos do Art. 303, § 1º, inciso I, do CPC. A irmã de Thiago outorgou procuração geral para o foro por meio de instrumento particular por ela assinado.

Sobre o caso narrado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.



a) A procuração deve ser exibida no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período por despacho do Juiz.



63 marcações (44%)

b) A irmã de Thiago, ainda que advogada, não poderá postular em causa própria, por expressa disposição do Código de Processo Civil.



8 marcações (6%)

c) Não seria lícito a João, em nenhuma hipótese, postular em juízo sem procuração, motivo pelo qual o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.



9 marcações (6%)

d) A procuração outorgada pela irmã de Thiago habilita João a praticar todos os atos do processo, exceto, entre outros poderes, receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.



63 marcações (44%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.