44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 85% acertaram esta questão.
876 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 85% acertaram esta questão.
876 pessoas responderam.
Direito do Consumidor
45ª Questão:
Joana, aposentada, contratou diversos empréstimos ao longo dos anos para fazer frente a necessidades inesperadas, em razão de um grave problema de saúde que enfrentou, além de assumir dívidas com cartões de crédito, lojas e empréstimos consignados. Com o tempo, Joana não conseguiu mais pagar todas as parcelas, que agora superam o valor de sua aposentadoria, comprometendo suas despesas básicas, como alimentação e saúde.
Buscando uma solução, Joana o(a) procurou, como advogado(a), para que você a assessorasse no caso. Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção que apresenta seu parecer.
a) Joana pode requerer judicialmente a renegociação das dívidas contraídas para consumo pessoal, mas não dos empréstimos financeiros.
34 marcações (4%)
b) Joana pode requerer judicialmente a renegociação de suas dívidas, preservando o mínimo existencial, e buscar um plano de pagamento compatível com sua renda.
742 marcações (85%)
c) O deferimento do pedido judicial de renegociação das dívidas dependerá de Joana provar que as obrigações foram contraídas em razão do seu grave problema de saúde.
70 marcações (8%)
d) Joana é responsável por suas dívidas, inexistindo possibilidade de renegociação judicial, pois as obrigações contratuais devem ser cumpridas independentemente das dificuldades financeiras.
30 marcações (3%)

Danilo Borges - quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 104-A, caput e § 1º
Art. 54-A, caput, § 1º, § 2º, § 3º
Art. 6º, caput e inciso XII
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.