44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 65% acertaram esta questão.
156 pessoas responderam.
Direito Administrativo
33ª Questão:
A sociedade empresária Bemquerer obteve junto ao órgão municipal competente uma licença, que não tem cunho ambiental, versando sobre matéria administrativa, a qual é ato vinculado, mediante o preenchimento dos requisitos legais, de acordo com a orientação geral da Administração, vigente à época do deferimento, quanto a certo conceito jurídico indeterminado constante da respectiva norma local.
Diante da relevância de tal licença para as suas atividades, os dirigentes da aludida sociedade consultaram você, na condição de advogado(a), em relação à viabilidade de modificação da situação jurídica deles, em decorrência de eventual mudança de entendimento atinente ao referido conceito jurídico indeterminado, notadamente se a nova orientação vier a impor um novo condicionamento para o Direito.
À luz das normas sobre segurança jurídica e eficiência na interpretação e aplicação do Direito Público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), assinale a opção que, corretamente, apresenta seu esclarecimento.
12 marcações (8%)
12 marcações (8%)
30 marcações (19%)
102 marcações (65%)

Danilo Borges - quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 23, caput
Art. 24, caput e parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.