44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 62% acertaram esta questão.

200 pessoas responderam.

Direito Tributário


26ª Questão:

A entidade religiosa ABC requereu o reconhecimento da imunidade de IPTU do imóvel em que realizava seus cultos, bem como do edifício ao lado, que servia de moradia para seus ministros religiosos e suas famílias.

O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento, afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em nome da entidade religiosa ABC, possuíam matrículas distintas no Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal.

Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como advogado(a), para questionar essa decisão.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação para o caso.



a) A entidade deve escolher sobre qual imóvel deve recair a imunidade do IPTU, uma vez que os imóveis têm matrículas distintas.



16 marcações (8%)

b) O imóvel que tem como função precípua a realização dos cultos fará jus à imunidade do IPTU, já que os imóveis apresentam duplicidade de matrículas.



33 marcações (16%)

c) A imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o imóvel em que se realiza o culto e todos os imóveis afetados à sua finalidade essencial, ainda que os imóveis tenham matrículas distintas.



124 marcações (62%)

d) Para que os imóveis pudessem gozar da imunidade tributária religiosa do IPTU, seria necessário que suas matrículas fossem unificadas.



27 marcações (14%)

Danilo Borges - quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 150, inciso VI, alínea b, e § 4º

 

--, RE 325822


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.