44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.
247 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.
247 pessoas responderam.
Direito Internacional
21ª Questão:
João, brasileiro domiciliado no Japão, celebrou um contrato presencial no Japão com Adam, estrangeiro domiciliado no Brasil, com uma cláusula de eleição de foro, em que o Brasil foi escolhido como competente para resolver eventuais conflitos.
A controvérsia sobre o contrato foi submetida à justiça brasileira. Assinale a opção que indica, conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei que deve ser aplicada para a resolução da lide.
a) A do Brasil, devido à cláusula de eleição de foro.
116 marcações (47%)
b) A do Japão, porque é o local em que João é domiciliado.
23 marcações (9%)
c) A do Brasil, porque é o local em que Adam é domiciliado.
18 marcações (7%)
d) A do Japão, porque é o local em que o contrato foi celebrado.
90 marcações (36%)

Danilo Borges - quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 63, caput, §1º, § 5º
Art. 9º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.