44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.

194 pessoas responderam.

Direito Eleitoral


20ª Questão:

Pedro, que teve deferido o registro de candidatura para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito Municipal de uma importante capital brasileira, deseja aumentar a capilaridade de seu projeto de governo junto à população, de modo que um número maior de eleitores tenha conhecimento de suas propostas.

Com esse objetivo, consultou você, como advogado(a), a respeito da possibilidade de veicular propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante o período de propaganda eleitoral.

Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua resposta.



a) A realização da propaganda eleitoral na forma pretendida é vedada, em qualquer hipótese.



33 marcações (17%)

b) A propaganda eleitoral que ele deseja realizar é a única de natureza não gratuita permitida pela legislação eleitoral, podendo ser realizada até o dia da eleição.



15 marcações (8%)

c) A veiculação de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida, observados limites quantitativos e de espaço, até a antevéspera das eleições.



115 marcações (59%)

d) Somente os partidos políticos podem contratar a realização da propaganda eleitoral pretendida por Pedro, sendo os limites quantitativos distribuídos internamente entre os candidatos do respectivo partido.



31 marcações (16%)

Danilo Borges - quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 43

 

Art. 57-C

 

Art. 241


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.