44º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 17/08/2025) - 2025 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.
630 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.
630 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
2ª Questão:
Roberto, advogado autônomo com destacada atuação no Direito Criminal, foi investido no cargo de diretor jurídico da Nossa Estatal, empresa pública federal que atua no mercado financeiro em regime de competição com o setor privado.
Acerca da nova condição profissional de Roberto, assinale a afirmativa correta.
a) A nova atividade exercida por Roberto caracteriza incompatibilidade para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
152 marcações (24%)
b) Durante o período da investidura, Roberto estará exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada ao cargo de diretor jurídico.
204 marcações (32%)
c) Roberto, durante o período da investidura, somente não poderá atuar como advogado autônomo contra a Fazenda Pública à qual está vinculada sua entidade empregadora.
217 marcações (34%)
d) Uma vez que a atuação de Roberto é na área criminal, sem relação direta com o mercado financeiro, Roberto poderá continuar exercendo normalmente a advocacia autônoma.
57 marcações (9%)

Danilo Borges - segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Fundamentação legal:
Art. 29
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2025.