43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 57% acertaram esta questão.
904 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 57% acertaram esta questão.
904 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
79ª Questão:
Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento.
Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas.
A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
a) Interpor reclamação correicional imediatamente, o que acarretará na suspensão da audiência.
111 marcações (12%)
b) Interpor agravo de instrumento contra a decisão de prosseguimento na instrução, acarretando a suspensão do processo.
171 marcações (19%)
c) Lavrar protesto quanto à presença da testemunha na sala de audiência durante a instrução, mas não há irregularidade quanto à forma de inquirição.
111 marcações (12%)
d) Consignar protestos pela contaminação do depoimento da segunda testemunha da ré, bem como pela inquirição direta da testemunha, na primeira oportunidade de se manifestar em audiência.
511 marcações (57%)

Danilo Borges - terça-feira, 13 de maio de 2025
Fundamentação legal:
Art. 795
Art. 820
Art. 456
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.