43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 33% acertaram esta questão.

845 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


56ª Questão:

João e Marina celebraram contrato de arrendamento com previsão de cláusula compromissória arbitral, na qual estipularam que qualquer disputa de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetida à arbitragem.

Após desentendimentos acerca do cumprimento de uma das obrigações previstas em contrato, Marina resolveu ajuizar ação judicial contra João, na qual busca indenização pelos prejuízos que alega ter sofrido. Uma vez citado, João não apresentou contestação.

Durante a fase instrutória, ao examinar o contrato celebrado entre as partes, o Magistrado do caso visualizou a existência de cláusula compromissória celebrada entre as partes. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.



a) Caso João instaure procedimento arbitral contra Marina no curso da ação judicial ajuizada por ela, ambos terão seu caso julgado exclusivamente pelo Tribunal Arbitral.



110 marcações (13%)

b) As partes terão seu caso julgado pela jurisdição estatal, tendo em vista que João não alegou convenção de arbitragem como preliminar de contestação, circunstância que representa renúncia à jurisdição arbitral.



275 marcações (33%)

c) João deve arguir a existência de cláusula compromissória quando apresentar manifestação requerendo a produção de provas, por se tratar do momento apropriado para apontar a existência de cláusula compromissória no contrato celebrado entre as partes.



269 marcações (32%)

d) João não precisa se manifestar nos autos acerca da existência de cláusula compromissória no contrato, pois cabe ao Magistrado conhecer de ofício a existência de tal cláusula e extinguir a ação sem resolução do mérito, uma vez que não tem competência para julgar o caso.



191 marcações (23%)

Danilo Borges - quinta-feira, 8 de maio de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 337, inciso X, § 6º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.