43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 75% acertaram esta questão.
966 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 75% acertaram esta questão.
966 pessoas responderam.
Direito do Consumidor
46ª Questão:
Ângela Silva, com o propósito de celebrar os seus 20 anos de formada, adquiriu um pacote de viagens, na loja virtual de uma conhecida sociedade empresária de turismo. Ocorre que, seis dias após a aquisição, foi surpreendida por seus filhos com pacote de viagens semelhante. Em razão disso, contactou, imediatamente, a sociedade empresária, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio eletrônico, informando a sua desistência pela aquisição do serviço, pleiteando, portanto, o cancelamento da contratação.
Após quatro dias da efetiva comunicação, Ângela recebeu resposta da agência de turismo, informando que o cancelamento era possível, porém seria cobrada uma taxa de 10% do valor total do pacote, pois, conforme a política da sociedade empresária, a desistência gratuita deve ser informada em até cinco dias da contratação.
Diante do fato, você, consultado(a) como advogado(a), ofereceu, corretamente, a seguinte orientação.
a) A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela tem justo e legítimo motivo para o cancelamento.
61 marcações (6%)
b) A sociedade empresária pode reter o percentual informado, desde que comprove que teve custos operacionais com o serviço cancelado.
69 marcações (7%)
c) A sociedade empresária pode reter o percentual informado, pois Ângela não exerceu o seu direito de arrependimento no prazo assegurado pelo CDC.
113 marcações (12%)
d) A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.
723 marcações (75%)

Danilo Borges - segunda-feira, 5 de maio de 2025
Fundamentação legal:
Art. 49, caput e parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.