43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 82% acertaram esta questão.
887 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 82% acertaram esta questão.
887 pessoas responderam.
Direito Ambiental
35ª Questão:
Diante das numerosas tragédias climáticas registradas, ganhou força nas recentes discussões jurídicas a pauta relacionada à designada litigância climática, por meio da qual o Judiciário é instado a se manifestar para impor medidas com vistas a reduzir efeitos deletérios sobre o clima, especialmente por meio de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público.
A associação Puravida, que atua na área ambiental, tem especial interesse na aludida matéria, de modo que procurou você, como advogado(a), para esclarecer dúvidas acerca do respectivo arcabouço jurídico.
Com relação à atuação jurisdicional da litigância climática, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, seu esclarecimento.
a) Inexiste qualquer amparo no ordenamento jurídico, diante da primazia do princípio da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico do país.
33 marcações (4%)
b) Tem assento, exclusivamente, em normas infraconstitucionais, notadamente na lei que institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC).
68 marcações (8%)
c) A temática dispõe de previsão em normas nacionais e internacionais que versam sobre o tema, mas não há fundamento constitucional que lhe confira amparo.
56 marcações (6%)
d) Decorre das normas previstas na CRFB/88 para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e de normas internacionais, além das editadas internamente para tal fim, como a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC).
730 marcações (82%)

Danilo Borges - sexta-feira, 2 de maio de 2025
Fundamentação legal:
Art. 225, caput
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.