43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.

1.073 pessoas responderam.

Direito Administrativo


33ª Questão:

Januário, ex-prefeito do Município Imaginário, teve conhecimento de um inquérito civil que tem por objeto avaliar condutas praticadas no exercício de seu mandato que se enquadram como atos de improbidade e que causaram prejuízo ao erário. Em razão disso, ele procurou você, na qualidade de advogada(o), para definir uma estratégia de defesa, destacando que tem provas de que atuou de forma culposa.

Considerando o fato de a conduta ter sido culposa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.



a) O fato é determinante para a estratégia de defesa, na medida em que os atos de improbidade não mais podem ser caracterizados na modalidade culposa.



427 marcações (40%)

b) O fato é importante para a estratégia de defesa, para fins de redução da pena, pois os atos de improbidade que ocasionam prejuízo ao erário admitem a modalidade culposa.



254 marcações (24%)

c) O fato é desinfluente para a respectiva estratégia de defesa, em um primeiro momento, pois os atos de improbidade admitem tanto a modalidade culposa quanto a dolosa.



167 marcações (16%)

d) O fato não tem muita relevância para a estratégia de defesa, na medida em que a responsabilização por improbidade administrativa é objetiva.



225 marcações (21%)

Danilo Borges - sexta-feira, 2 de maio de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 1º, § 1º, § 2º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.