43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 65% acertaram esta questão.

1.151 pessoas responderam.

Direito Administrativo


31ª Questão:

O Estado Beta, após os devidos trâmites, promoveu a concessão de serviços de sua competência para a sociedade empresária Servicaos.

Em decorrência do descumprimento de algumas cláusulas contratuais que estão impactando a qualidade da atividade delegada, o poder concedente editou um decreto, contendo a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Em razão disso, a sociedade empresária Servicaos procura você, na condição de advogado(a), a fim de obter esclarecimentos acerca da validade e dos desdobramentos da medida adotada.

Assinale a opção que apresenta o esclarecimento correto a ser prestado.



a) A medida é nula, pois não poderia se materializar por meio de decreto, na medida em que o Poder Concedente deveria ter editado uma lei autorizativa para tal finalidade.



102 marcações (9%)

b) Após o devido processo administrativo, a constatação de inexecução do contrato deve ensejar sua extinção, constituindo causa justificadora da encampação, que independe do interesse público.



207 marcações (18%)

c) O Poder Concedente, declarada a intervenção, deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.



752 marcações (65%)

d) A administração do serviço, cessada a intervenção e caso não seja extinta a concessão, será devolvida à concessionária, independentemente da prestação de contas do interventor, na medida em que este não responde pelos atos por ele praticados na vigência da medida.



90 marcações (8%)

Danilo Borges - sexta-feira, 2 de maio de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 32, caput e parágrafo único

 

Art. 33, caput

 

Art. 37

 

Art. 38, caput


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.