43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 71% acertaram esta questão.
1.368 pessoas responderam.
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Direitos Humanos
18ª Questão:
Na condição de advogado(a), você foi procurado por um grupo de mães de crianças entre 6 e 10 anos que tentaram, sem sucesso, matricular seus filhos na rede básica de ensino.
Elas alegam que já envidaram todos os esforços no âmbito administrativo, sendo-lhes sempre apresentada a justificativa da inexistência de vagas.
Considerando a situação hipotética em questão, assinale a afirmativa correta.
a) Caso seja demonstrada a inércia do Estado em prover o efetivo acesso ao ensino de primeiro grau, comprovando-se ainda que a situação foi devidamente submetida ao crivo do Poder Judiciário local, esgotados todos os recursos cabíveis, frustrada a obtenção de tutela eficaz, o caso poderá ser submetido diretamente pelas vítimas à análise da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
966 marcações (71%)
b) De acordo com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao direito à educação, em razão do seu desenvolvimento progressivo, não se pode configurá-lo como típico direito subjetivo, cujo efetiva implementação possa ser determinada por decisão judicial.
240 marcações (18%)
c) Apesar de o direito à educação, em razão da sua natureza social, estar previsto no Protocolo Adicional de São Salvador, no âmbito do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos foram previstos meios próprios para sua proteção, não sendo possível a utilização do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
102 marcações (7%)
d) Em razão de o Brasil não ter ratificado o Protocolo Adicional de São Salvador, o caso em questão não poderá ser submetido aos órgãos integrantes do Sistema Regional Americano de Proteção dos Direitos Humanos.
60 marcações (4%)

Danilo Borges - terça-feira, 29 de abril de 2025
Fundamentação legal:
Art. 44
Art. 46
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.