43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.
1.682 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.
1.682 pessoas responderam.
Direito Constitucional
14ª Questão:
A Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados convocou um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre um episódio ocorrido em sua pasta. O Ministro consultou você, na condição de profissional designado(a) para prestar assessoria jurídica à pasta, se ele deveria mesmo ir, já que não se tratava de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que possuiria poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Com base na situação descrita e no sistema jurídico-constitucional brasileiro de 1988, assinale a afirmativa correta.
a) O Ministro de Estado deve comparecer, mesmo não se tratando de uma convocação realizada por CPI, pois a Comissão Parlamentar Permanente da Câmara dos Deputados tem, de acordo com a CRFB/88, competência para convocá-lo.
1.000 marcações (59%)
b) A CRFB/88 estabelece que o Ministro de Estado, como autoridade do Poder Executivo Federal, não pode ser convocado para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar Permanente, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes.
185 marcações (11%)
c) Assiste razão ao Ministro de Estado, porque, para prestar esclarecimentos a respeito de episódio ocorrido em sua pasta, ele só pode ser convocado por CPI, que possui poderes próprios das autoridades judiciais, incluindo o de tomar depoimentos de autoridades.
342 marcações (20%)
d) Como o Ministro de Estado goza das mesmas imunidades do Presidente da República, já que atua por delegação desse último agente, não pode ser convocado por Comissão Parlamentar Permanente para prestar esclarecimentos sobre episódio ocorrido em sua pasta.
155 marcações (9%)

Danilo Borges - segunda-feira, 28 de abril de 2025
Fundamentação legal:
Art. 50, caput
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.