42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

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Direito Processual do Trabalho


79ª Questão:

Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022.

O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou−se e você apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato contínuo, houve decisão homologatória da sentença de liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados pela ré.

Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.



a) Você deverá sustentar em contraminuta aos embargos à execução que a ré apenas poderia questionar a sentença de liquidação por meio dos embargos à penhora.



731 marcações (11%)

b) Tendo em vista que sua impugnação à conta do juízo foi rejeitada, a matéria atinente à sua impugnação de credor deve ser diversa, não podendo ser renovada a discussão da impugnação à conta de liquidação.



582 marcações (9%)

c) Na sua contraminuta, assim como na impugnação de credor, caberá apenas discutir a matéria relativa às razões pelas quais os valores apurados estariam incorretos, não havendo o que se arguir acerca da não impugnação da ré à conta de liquidação, por ser facultativa.



1.320 marcações (20%)

d) Está preclusa a arguição de matérias que impugnam os cálculos homologados em sede de embargos à execução da ré, uma vez que a parte não apresentou impugnação aos cálculos no momento oportuno, cabendo ao advogado do autor formular essa alegação na contraminuta aos embargos da ré.



3.883 marcações (60%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
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Danilo Borges - quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 879, caput, § 2º

 

Art. 884, § 3º

 

Art. 507

Comentários e dicas para esta questão:


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.