42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)
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Direito do Trabalho
75ª Questão:
Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com vigência de dois anos, entre uma sociedade empresária e o sindicato da categoria profissional, constou cláusula determinando que o tempo de deslocamento dos empregados do portão até o interior da sociedade empresária, onde se situa o relógio de ponto, seria computado na jornada de trabalho.
Isso porque o deslocamento é feito em transporte fornecido pela sociedade empresária e dura cerca de 20 minutos. Sobre a jornada, não consta mais nada na norma coletiva.
A sociedade empresária, por liberalidade, mantém salas de recreação, biblioteca e uma capela. A utilização desses espaços antes e após o trabalho e durante os intervalos é facultada aos empregados.
Em razão do ajuizamento de uma ação trabalhista por um ex−empregado, a sociedade empresária indagou a você, como advogado(a), se todos esses períodos, seja o de deslocamento, seja o tempo despendido nos espaços mencionados, deveriam integrar a jornada de trabalho.
Acerca do tema, com base na CLT, assinale a afirmativa correta.
668 marcações (23%)
59 marcações (2%)
2.015 marcações (69%)
197 marcações (7%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.