42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
2.887 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
2.887 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
66ª Questão:
Daniel foi denunciado pela prática do crime de instigação ao suicídio. Após a fase de instrução, o Juiz pronunciou o réu, afirmando ser Daniel totalmente culpado da prática do crime e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer provada a materialidade e a autoria.
Nessa hipótese, de acordo com nosso ordenamento jurídico, você, como advogado(a) de Daniel, afirma que a decisão de pronúncia é
a) ilegal, uma vez que houve excesso de linguagem.
1.598 marcações (55%)
b) legal, porque observa o livre convencimento motivado do julgador.
271 marcações (9%)
c) ilegal, uma vez que a pronúncia deveria ter sido decidida pelo Tribunal do Júri.
899 marcações (31%)
d) legal, porque a restrição legal de excesso de linguagem aplica− se apenas para o crime de homicídio.
119 marcações (4%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.