42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
3.063 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
3.063 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
64ª Questão:
Em um inquérito policial, o Juiz decretou, de ofício, a prisão preventiva de Débora, sem que esta possuísse qualquer antecedente criminal, apontando como fundamento para a prisão a gravidade em abstrato do crime de homicídio culposo.
Certo de que não houve a decretação anterior de medida cautelar diversa da prisão, assinale a opção que apresenta, corretamente, a alegação que você, como advogado(a) de Débora, deve apresentar.
a) O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, bem como não é cabível a decretação de prisão preventiva em delitos culposos.
1.494 marcações (49%)
b) O magistrado pode, de ofício, decretrar prisão preventiva, e a gravidade em abstrato do crime é fundamento legítimo para a decretação de preventiva.
375 marcações (12%)
c) O magistrado pode decretar prisão preventiva de ofício no inquérito e no processo, mas a gravidade em abstrato de um crime não é motivo legítimo para a decretação de preventiva.
661 marcações (22%)
d) O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, mas a gravidade em abstrato de um crime é um motivo legítimo para a decretação da prisão preventiva mesmo quando o suspeito for primário.
533 marcações (17%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.