41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024) - 2024 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 57% acertaram esta questão.

6.922 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


77ª Questão:

Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais.

Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido.

Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.



a) O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.



203 marcações (3%)

b) O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.



2.156 marcações (31%)

c) Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.



642 marcações (9%)

d) Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.



3.921 marcações (57%)

Danilo Borges - quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 897-A, § 1º

 

Art. 494, caput e inciso I


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.