41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024) - 2024 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
4.354 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
4.354 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
66ª Questão:
Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.
No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.
Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.
a) Da indivisibilidade e da disponibilidade.
2.181 marcações (50%)
b) Da divisibilidade e da intranscendência das penas.
745 marcações (17%)
c) Da legalidade e da presunção de inocência.
637 marcações (15%)
d) Do ne bis in idem e da individualização das penas.
791 marcações (18%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.