41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024) - 2024 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.

5.664 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


66ª Questão:

Francisco e seu filho Alfredo depredaram o carro de Terezinha, o que motivou o ajuizamento de queixa-crime em face de Francisco e Alfredo, dentro do prazo decadencial, pelo crime de dano qualificado por motivo egoístico, disposto no Art. 163, inciso IV, do CP.

No curso da ação penal, Francisco e Terezinha começaram a ter um relacionamento amoroso. Terezinha perdoou expressamente Francisco nos autos da queixa-crime. Intimado, Francisco aceitou o perdão da ofendida, o Juízo declarou a extinção da punibilidade em face de Francisco, mas, determinou o seguimento da ação penal em relação a Alfredo.

Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta, corretamente, os princípios que você, como advogado(a) de Alfredo, deve alegar no interesse de seu cliente.



a) Da indivisibilidade e da disponibilidade.



2.844 marcações (50%)

b) Da divisibilidade e da intranscendência das penas.



947 marcações (17%)

c) Da legalidade e da presunção de inocência.



819 marcações (14%)

d) Do ne bis in idem e da individualização das penas.



1.054 marcações (19%)

Danilo Borges - segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 105

 

Art. 106, caput e inciso I

 

Art. 163, caput e inciso IV

 

Art. 167

 

Art. 48

 

Art. 51

Comentários e dicas para esta questão:


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.