41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024) - 2024 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.
5.268 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.
5.268 pessoas responderam.
Direito Tributário
25ª Questão:
Lei Ordinária do Município Alfa, publicada no Diário Oficial Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de materiais de construção.
Sua produção de efeitos se deu a partir de 01/01/2021, com a finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e urbanização local e a taxa passou a ser cobrada por meio de alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00 para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00.
A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança.
Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa
a) é legal e constitucional, por estar dentro da competência tributária do respectivo município, fundada no seu regular poder de polícia.
743 marcações (14%)
b) não respeita o princípio da anterioridade, sendo inconstitucional nesse aspecto.
527 marcações (10%)
c) é devida por atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre a empresa com menor capital social.
1.449 marcações (28%)
d) é ilegal por ser calculada com base no capital social das empresas.
2.549 marcações (48%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.