41º Exame de Ordem Unificado (OAB XLI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 28/07/2024) - 2024 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

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Estatuto da OAB/Código de Ética


1ª Questão:

O Conselho Seccional da OAB do Estado Alfa, por meio do seu Tribunal de Ética e Disciplina, instaurou processo disciplinar, ao fim do qual foi aplicada a pena de suspensão do advogado Daniel pelo prazo de seis meses pela conduta prevista no Art. 34, inciso XXX, do Estatuto da Advocacia (“praticar assédio moral, sexual ou discriminação”). Os mesmos fatos ensejaram a propositura de ação penal por parte do Ministério Público, sobrevindo, na instância criminal, a condenação de Daniel à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.

A decisão proferida na instância disciplinar transitou em julgado e já foi cumprida por Daniel há mais de um ano, ao passo que, na instância criminal, a execução da pena restritiva de direito encontra-se em curso.

Com base nessa situação hipotética, considerando o instituto da reabilitação disciplinar, assinale a afirmativa correta.



a) Daniel pode requerer a reabilitação perante o órgão competente da OAB, porque decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, a qual será irrecusável por se tratar de direito subjetivo do advogado.



1.306 marcações (9%)

b) Embora decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, Daniel ainda não faz jus à reabilitação disciplinar, mesmo que haja provas efetivas de bom comportamento, visto que o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.



8.306 marcações (60%)

c) Havendo provas efetivas de bom comportamento, Daniel fará jus à reabilitação da sanção disciplinar que lhe foi imposta, porquanto decorrido mais de um ano do seu cumprimento, independentemente da reabilitação criminal, visto que há independência entre as instâncias.



1.518 marcações (11%)

d) Caso decida requerer a reabilitação, Daniel deverá protocolar seu pedido diretamente no Conselho Federal da OAB, instância competente para revisar as decisões do Conselho Seccional e apreciar pedidos de reabilitação disciplinar.



2.716 marcações (20%)

Danilo Borges - segunda-feira, 29 de julho de 2024

Fundamentação legal:

 

Art. 41, Parágrafo único


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2024.