40º Exame de Ordem Unificado (OAB XL) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 24/03/2024) - 2024 (Primeiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

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Estatuto da OAB/Código de Ética


7ª Questão:

Mariângela, advogada trabalhista, foi intimada pelo juízo da Vara do Trabalho de sua cidade para comparecer à audiência una, designada para 16h15 de determinado dia.

Por estar amamentando sua filha Manuela, recém-nascida, Mariângela protocolou petição nos autos do respectivo processo, requerendo preferência na ordem das audiências, mediante comprovação da sua condição. O juiz, contudo, indeferiu o pedido, com o argumento de que a causa é copatrocinada por uma segunda advogada, conforme procuração constante dos autos, a qual poderia participar do ato.

A respeito da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.



a) Diante da constatação de que há duas advogadas constituídas pela parte, e à míngua de previsão legal, a condição de lactante de Mariângela não é suficiente para o deferimento do pedido de preferência.



866 marcações (7%)

b) Conquanto inexista previsão legal para o pedido formulado por Mariângela, o juiz deveria ter deferido o pleito com base na práxis judiciária e no princípio da razoabilidade.



412 marcações (3%)

c) Apenas se Mariângela comprovasse ser a única patrona da causa, haveria previsão legal para que o pedido de preferência fosse atendido.



2.372 marcações (18%)

d) Mariângela tem o direito de preferência assegurado em lei, independentemente de haver outra advogada constituída nos autos.



9.581 marcações (72%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2024.