39º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIX) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2023) - 2023 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.

5.465 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


65ª Questão:

Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em coautoria com Flávio.

Durante a instrução processual, o Juízo ouviu três testemunhas da acusação, e, uma delas, Fabiana, apresentou versão conflitante com as apresentadas pelas defesas. Por isso, o Ministério Público requereu a realização de acareação prevista no Art. 229 do CPP, entre Osvaldo, Flávio e Fabiana.

A defesa de Osvaldo informou que o acusado não iria participar da acareação, mas o Ministério Público insistiu com o Juízo que determinasse que Osvaldo se submetesse ao ato, sob pena de incidir nas penas do crime de desobediência.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa que indica o princípio que você, como advogado(a) de Osvaldo, deve alegar em defesa do seu cliente.



a) O da ampla defesa veda a realização de acareação entre testemunhas de defesa e de acusação, pois cada parte tem o ônus de provar os fatos que alega.



910 marcações (17%)

b) O de fundamentação das decisões exige que, ao determinar a realização de uma prova, o Juízo indique concretamente as razões que a justifiquem, sob pena de nulidade.



646 marcações (12%)

c) O de presunção de inocência impede a participação do réu em procedimento de acareação, ainda que a ele se apresente voluntariamente.



647 marcações (12%)

d) O de não autoincriminação ampara a pretensão de Osvaldo de não se submeter à produção de provas que exigem participação ativa do denunciado, tal como a acareação.



3.262 marcações (60%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2023.