39º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIX) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2023) - 2023 (Terceiro)
Direito Empresarial
49ª Questão:
Quatro professores, que dão aulas particulares, decidiram constituir uma sociedade simples e chamaram para integrar a sociedade Belfort Pereira, empresário individual, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob a condição dele investir na sociedade como sócio minoritário.
Sobre as condições para o enquadramento de uma sociedade simples como microempresa, assinale a afirmativa correta.
Atenção: esta questão foi anulada!
a) É lícito o enquadramento como microempresa apenas em razão da participação do sócio Belfort Pereira no capital ser minoritária.
881 marcações (18%)
b) O enquadramento como microempresa é exclusivo para as sociedades empresárias, de modo que a sociedade simples está impedida.
799 marcações (17%)
c) É facultado o enquadramento como microempresa porque todos os sócios são pessoas naturais, independentemente da condição de empresário de um deles.
1.521 marcações (32%)
d) É vedada a participação de pessoa física inscrita como empresário no capital de uma sociedade enquadrada como microempresa.
1.583 marcações (33%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2023.