39º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIX) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2023) - 2023 (Terceiro)

Direito Empresarial


49ª Questão:

Quatro professores, que dão aulas particulares, decidiram constituir uma sociedade simples e chamaram para integrar a sociedade Belfort Pereira, empresário individual, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob a condição dele investir na sociedade como sócio minoritário.

Sobre as condições para o enquadramento de uma sociedade simples como microempresa, assinale a afirmativa correta.


Atenção: esta questão foi anulada!

a) É lícito o enquadramento como microempresa apenas em razão da participação do sócio Belfort Pereira no capital ser minoritária.



881 marcações (18%)

b) O enquadramento como microempresa é exclusivo para as sociedades empresárias, de modo que a sociedade simples está impedida.



799 marcações (17%)

c) É facultado o enquadramento como microempresa porque todos os sócios são pessoas naturais, independentemente da condição de empresário de um deles.



1.521 marcações (32%)

d) É vedada a participação de pessoa física inscrita como empresário no capital de uma sociedade enquadrada como microempresa.



1.583 marcações (33%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2023.