39º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIX) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2023) - 2023 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
4.816 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
4.816 pessoas responderam.
Direito Tributário
29ª Questão:
O Estado Alfa notificou João em 05/05/2022 para, no prazo legal de 30 dias, pagar ou impugnar sua dívida de IPVA referente aos anos de 2020 e 2021. Este, por sua vez, quedou-se inerte e deixou transcorrer o referido prazo sem nada fazer. Logo em seguida, em 15/06/2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, nos termos da legislação, encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) devidamente inscrita em seus registros para o Cartório de Protesto de Títulos local, que expediu intimação ao devedor para pagamento da obrigação tributária, com os acréscimos legais e emolumentos cartorários.
João, preocupado com as repercussões decorrentes do protesto extrajudicial da CDA em seu nome, sobretudo em relação aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, consulta você, como advogado(a).
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
a) Tal protesto viola o sigilo fiscal do contribuinte e cria um dano ao seu nome, honra e imagem.
505 marcações (10%)
b) Por não se tratar de um ato de natureza tributária, tal protesto será admissível apenas para a cobrança da dívida não tributária.
519 marcações (11%)
c) Ao possuir previsão legal expressa, não se consubstanciando em uma sanção ilegítima, o ato de protesto é válido.
2.471 marcações (51%)
d) Embora se admita tal protesto, não se autoriza a inserção do nome de João nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
1.321 marcações (27%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2023.