39º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIX) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 19/11/2023) - 2023 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.
5.940 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.
5.940 pessoas responderam.
Direito Internacional
21ª Questão:
Em uma disputa judicial estabelecida no Brasil referente a um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, regido por lei estrangeira, uma sociedade empresária a invocou para fundamentar a sua pretensão perante a outra parte. Você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Internacional, foi procurado(a) pela sociedade para avaliar a validade de invocar a lei estrangeira no caso em tela.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
a) A alegação de lei estrangeira pelos litigantes viola a ordem pública.
925 marcações (16%)
b) A parte que invocar a lei estrangeira provar-lhe-á o texto e a vigência, se assim o juiz determinar diante do seu desconhecimento daquela.
3.201 marcações (54%)
c) A alegação de lei estrangeira pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.
1.168 marcações (20%)
d) Ao juiz é vedado transferir o encargo de comprovar o teor e a vigência da lei estrangeira à parte.
646 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2023.