38º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVIII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 09/07/2023) - 2023 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 65% acertaram esta questão.
9.507 pessoas responderam.
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Direitos Humanos
18ª Questão:
Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência no país, implicando a suspensão de garantias judiciais, como o habeas corpus. Argumentando a favor desse Decreto, o Governo alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias. Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de acordo com as importantes Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve esclarecer que
a) uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.
452 marcações (5%)
b) pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.
802 marcações (8%)
c) as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.
6.167 marcações (65%)
d) em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.
2.086 marcações (22%)

Danilo Borges - sexta-feira, 25 de agosto de 2023
Fundamentação legal:
Art. 27, item 2
Art. 5º, item 1
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2023.