37º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 26/02/2023) - 2023 (Primeiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 61% acertaram esta questão.

7.835 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


66ª Questão:

Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro.

Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito.

Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.”

Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade



a) pelo perdão de Sérgio, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação.



779 marcações (10%)

b) pela renúncia do querelante, haja vista que o seu advogado não ratificou em alegações finais os termos da acusação articulada na queixa-crime.



958 marcações (12%)

c) pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a melhor justiça”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.



4.797 marcações (61%)

d) pela retratação do querelante, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação das quereladas, ou mesmo ratificar o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.



1.301 marcações (17%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2023.