36º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 23/10/2022) - 2022 (Terceiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 69% acertaram esta questão.

10.461 pessoas responderam.

Direito Processual Penal


64ª Questão:

Vitor respondia ação penal pela suposta prática do crime de ameaça (pena: 01 a 06 meses de detenção ou multa) contra sua excompanheira Luiza, existindo medida protetiva em favor da vítima proibindo o acusado de se aproximar dela, a uma distância inferior a 100m.

Mesmo intimado da medida protetiva de urgência, Vitor se aproximou de Luiza e tentou manter com ela contato, razão pela qual a vítima, temendo por sua integridade física, procurou você, como advogado(a), e narrou o ocorrido. Nessa ocasião, Luiza esclareceu que, após a denúncia do crime de ameaça, Vitor veio a ser condenado, definitivamente, pela prática do delito de uso de documento falso por fatos que teriam ocorrido antes mesmo da infração penal cometida no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com base nas informações expostas, você, como advogado(a) de Luiza, deverá esclarecer à sua cliente que



a) não poderá ser decretada a prisão de Vitor, pois não há situação de flagrância.



727 marcações (7%)

b) não poderá ser decretada a prisão preventiva de Vitor, pois o crime de ameaça tem pena inferior a 04 anos e ele é tecnicamente primário.



656 marcações (6%)

c) poderá ser decretada a prisão preventiva de Vitor, pois, apesar de o crime de ameaça ter pena máxima inferior a 04 anos, o autor do fato é reincidente.



1.834 marcações (18%)

d) poderá ser decretada a prisão preventiva de Vitor, mesmo sendo tecnicamente primário, tendo em vista a existência de medida protetiva de urgência anterior descumprida.




7.244 marcações (69%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2022.