36º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXVI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 23/10/2022) - 2022 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
8.781 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
8.781 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
55ª Questão:
Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentativa de citação, foi lavrada certidão negativa esclarecendo que a autora informou que o réu tinha regressado a Portugal. Diante disso, João veio a ser citado por edital, a requerimento da autora.
João, após transitada em julgada a sentença da ação de divórcio, teve conhecimento da ação. Diante do fato de que a autora necessariamente sabia o endereço dos familiares do requerido na cidade onde por último residiu com ele em Portugal e de onde era contactada telefonicamente com frequência por ele, procurou você para esclarecê-lo sobre os aspectos e efeitos da citação no processo brasileiro.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
a) Maria não poderá ser apenada por requerer a citação por edital, uma vez que houve a ocorrência de uma das circunstâncias autorizadoras para sua realização.
556 marcações (6%)
b) A citação de João é válida, porque, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, é autorizada a citação por edital.
2.769 marcações (32%)
c) A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.
4.456 marcações (51%)
d) Já houve a sanatória do vício na citação de João, porque a sentença da ação de divórcio já transitou em julgado.
1.000 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2022.