a) A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes, beneficiará.


74 marcações (31%) b) Até 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles, e nem mesmo a consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

30 marcações (13%) c) A transformação depende do consentimento da maioria dos sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade.

43 marcações (18%) d) Até 90 (noventa) dias após publicados os atos relativos à incorporação, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. Sendo líquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

89 marcações (38%)