Prova Concurso Público - TJ/MG - Juiz de Direito Substituto - Fevereiro/2022 - FGV - (Prova realizada em 20/02/2022 - Gabarito Definitivo 05/04/2022)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
197 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
197 pessoas responderam.
Direito Tributário
85ª Questão:
Caio, administrador e sócio da sociedade empresária limitada Empório da Carne Ltda., atuante no ramo de compra e venda de produtos alimentícios, deixou de pagar o ICMS da referida pessoa jurídica, o que levou ao ajuizamento da ação de execução fiscal competente.
Não encontrados bens em nome da pessoa jurídica, a mesma foi redirecionada para Caio, que dolosamente, após o ajuizamento da execução fiscal, alienou seus bens para Clóvis, seu irmão.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) Em face da natureza jurídica do crédito tributário, a simples alienação de bens pelo sujeito passivo, por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.
103 marcações (52%)
103 marcações (52%)
b) O juiz não pode determinar a indisponibilidade de bens e direitos na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
8 marcações (4%)
8 marcações (4%)
c) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa desde que já em fase de execução.
64 marcações (32%)
64 marcações (32%)
d) A caracterização de má-fé do terceiro adquirente, ou mesmo a prova do conluio é necessária para caracterização da fraude à execução.
22 marcações (11%)
22 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.