Prova Concurso Público - TJ/MG - Juiz de Direito Substituto - Fevereiro/2022 - FGV - (Prova realizada em 20/02/2022 - Gabarito Definitivo 05/04/2022)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 74% acertaram esta questão.
462 pessoas responderam.
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Direito Civil
10ª Questão:
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 670.422-RS (repercussão geral, relator Ministro Dias Toffoli, DJe 10.03.2020), decidiu sobre transgêneros.
Sobre a referida decisão, assinale a afirmativa correta.
a) É direito fundamental subjetivo do transgênero, a alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial, como diretamente pela via administrativa.
343 marcações (74%)
343 marcações (74%)
b) A alteração de prenome do transgênero e de sua classificação de gênero no registro civil deve ser averbada à margem no assento de nascimento, com a inclusão do termo ‘transexual’.
20 marcações (4%)
20 marcações (4%)
c) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo para instruir processo de habilitação de casamento.
27 marcações (6%)
27 marcações (6%)
d) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, o magistrado determinará a expedição de mandados específicos, para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, somente a requerimento do interessado; os mandados deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
72 marcações (16%)
72 marcações (16%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.