Prova Concurso Público - TJ/MG - Juiz de Direito Substituto - Fevereiro/2022 - FGV - (Prova realizada em 20/02/2022 - Gabarito Definitivo 05/04/2022)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.
704 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.
704 pessoas responderam.
Direito Civil
5ª Questão:
A propositura de ação reivindicatória é um direito assegurado ao proprietário do bem imóvel, possuído ou detido injustamente por terceiro.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) Se o proprietário age com boa fé objetiva, respeitando a função social da propriedade e amparado pela autonomia privada, dispensa-se prova do domínio do imóvel para propor ação reivindicatória, bastando que detenha justo título definido em lei.
120 marcações (17%)
120 marcações (17%)
b) Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel, demonstrar a posse injusta do réu e individuar a área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações.
421 marcações (60%)
421 marcações (60%)
c) Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel e demonstrar a posse injusta do réu, sendo facultada a individuação da área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações, no curso do processo.
97 marcações (14%)
97 marcações (14%)
d) Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel e demonstrar a posse injusta do réu, sendo facultada a individuação da área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações, na fase de execução da sentença que julgar procedente o pedido.
66 marcações (9%)
66 marcações (9%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.