Prova Concurso Público - TJ/MG - Juiz de Direito Substituto - Fevereiro/2022 - FGV - (Prova realizada em 20/02/2022 - Gabarito Definitivo 05/04/2022)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.

1.018 pessoas responderam.

Direito Civil


1ª Questão:

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe sobre o conflito de leis no tempo:

“Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


§ 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


§ 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

Analise as afirmativas a seguir.

I. Como o Código Civil é a “Constituição do homem comum”, emenda à Constituição Federal, editada posteriormente ao Código Civil de 2002, não revoga regras codificadas, quando conflitantes.

II. A criação dos chamados “microssistemas” não exclui a aplicação do Código Civil às relações jurídicas abrangidas pelos ditos “microssistemas”.

III. O Código de Defesa do Consumidor se tornou incompatível com o Direito Empresarial, após a vigência do Código Civil de 2002.

IV. Tendo em vista a necessidade da criação dos chamados “microssistemas”, desde o século XX passou a ser recomendado evitar a interpretação do Direito como unidade sistemática, a fim de se garantir a supremacia da Constituição Federal, a centralidade do Código Civil e a segurança jurídica.

Está correto o que se afirma em


a) I, II, III e IV.

87 marcações (9%)
b) II e IV, somente.

334 marcações (33%)
c) II, somente.

453 marcações (44%)
d) IV, somente.

144 marcações (14%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.