35º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/07/2022) - 2022 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
8.627 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
8.627 pessoas responderam.
Direito Empresarial
47ª Questão:
Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022.
Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado pelo avalista Antônio Carlos.
Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.
a) É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).

1.840 marcações (21%)

1.840 marcações (21%)
b) É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.

2.204 marcações (26%)

2.204 marcações (26%)
c) É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.

918 marcações (11%)

918 marcações (11%)
d) É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).


3.665 marcações (42%)


3.665 marcações (42%)

Danilo Borges - segunda-feira, 4 de julho de 2022
Fundamentação legal:
Art. 12, parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2022.