35º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/07/2022) - 2022 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
9.487 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
9.487 pessoas responderam.
Direito Empresarial
47ª Questão:
Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022.
Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado pelo avalista Antônio Carlos.
Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.
a) É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).

2.029 marcações (21%)
2.029 marcações (21%)
b) É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.

2.431 marcações (26%)
2.431 marcações (26%)
c) É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.

1.012 marcações (11%)
1.012 marcações (11%)
d) É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).


4.015 marcações (42%)

4.015 marcações (42%)

Danilo Borges - segunda-feira, 4 de julho de 2022
Fundamentação legal:
Art. 12, parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2022.



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