XXXV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/07/2022) - 2022 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.
8.631 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.
8.631 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
51ª Questão:
Com o objetivo de obter tratamento médico adequado e internação em hospital particular, Pedro propõe uma demanda judicial em face do Plano de Saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência incidental. Concedida a tutela provisória, devidamente cumprida pelo réu, é proferida sentença pela improcedência do pedido apresentado por Pedro, a qual transita em julgado diante da ausência de interposição de qualquer recurso. O réu, então, apresenta, em juízo, requerimento para que Pedro repare os prejuízos decorrentes da efetivação da tutela provisória anteriormente deferida, com o pagamento de indenização referente a todo o tratamento médico dispensado. Diante de tal situação, é correto afirmar que, de acordo com o Código de Processo Civil,
a) o autor responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela provisória de urgência causar ao réu, dentre outras hipóteses, se a sentença lhe for desfavorável.
4.638 marcações (54%)
4.638 marcações (54%)
b) por se contrapor aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional, não há previsão legal de indenização pelos prejuízos eventualmente causados pelo autor com a efetivação da tutela provisória.
1.017 marcações (12%)
1.017 marcações (12%)
c) a liquidação e a cobrança da indenização referentes ao prejuízo sofrido pelo réu pela efetivação da tutela de urgência, seguindo a regra geral, devem ser objeto de ação própria, descabendo a apresentação do requerimento nos próprios autos em que a medida foi concedida.
2.363 marcações (27%)
2.363 marcações (27%)
d) a indenização pretendida pelo réu afasta a possibilidade de reparação por eventual dano processual, sendo inacumuláveis os potenciais prejuízos alegados pelas partes.
613 marcações (7%)
613 marcações (7%)
Danilo Borges - segunda-feira, 4 de julho de 2022
Fundamentação legal:
Art. 302, inciso I
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2022.