XXXV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/07/2022) - 2022 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
7.069 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
7.069 pessoas responderam.
Direito Empresarial
46ª Questão:
Júlio de Castilhos, credor com garantia real da Companhia Cruz Alta, em recuperação judicial, após instalada a assembleia de credores em segunda convocação, propôs a suspensão da deliberação sobre a votação do plano para que três cláusulas do documento fossem ajustadas. A proposta obteve aceitação dos credores presentes e o apoio da recuperanda.
Considerando os fatos narrados, deve-se considerar a deliberação sobre a suspensão da assembleia
a) válida, eis que é permitido aos credores decidir pela suspensão da assembleia-geral, que deverá ser encerrada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da deliberação.
1.829 marcações (26%)
1.829 marcações (26%)
b) inválida, eis que a assembleia não pode ser suspensa diante de ter sido instalada em segunda convocação e deverá o juiz convocar nova assembleia no prazo de até 5 (cinco) dias.
1.109 marcações (16%)
1.109 marcações (16%)
c) válida, eis que é permitido aos credores decidir pela suspensão da assembleia-geral, que deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
3.445 marcações (49%)
3.445 marcações (49%)
d) inválida, eis que a suspensão de assembleia é uma característica do procedimento de aprovação do plano especial para micro e pequenas empresas, e a recuperanda não pode utilizá-lo por ser companhia.
686 marcações (10%)
686 marcações (10%)
Danilo Borges - segunda-feira, 4 de julho de 2022
Fundamentação legal:
Art. 56, § 9º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2022.