XXXV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 03/07/2022) - 2022 (Segundo)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 85% acertaram esta questão.

9.510 pessoas responderam.

Direito Civil


35ª Questão:

Raquel resolve sair para comemorar sua efetivação como advogada no escritório em que estagiava e se encontra com seus amigos em um bar. Logo ao entrar no local, o garçom a convida para realizar um breve cadastro a fim de lhe fornecer um cartão que a habilitaria a consumir no local.

Ao realizar o cadastro, Raquel se surpreende com as inúmeras informações requeridas pelo garçom, a saber: nome completo, data de nascimento, CPF, identidade, nome dos pais, endereço, e-mail e estado civil.

Inconformada, Raquel se recusa a fornecer os dados, alegando haver clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao que o garçom responde que, sem o fornecimento de todas as informações, o cartão não seria gerado e, por consequência, ela não poderia consumir no local.

Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

a) É válida a coleta de tais dados pelo bar, haja vista que foi requerido o consentimento expresso e destacado da consumidora.

641 marcações (7%)
b) A coleta de tais dados pelo bar é regular, uma vez que não constituem dados pessoais sensíveis, o que inviabilizaria o seu tratamento.

417 marcações (4%)
c) É válida a exigência de tais dados, pois trata-se de política da empresa, no caso do bar, não cabendo à consumidora questionar a forma de utilização dos mesmos.

400 marcações (4%)
d) A exigência de tais dados viola o princípio da necessidade, pois os dados requeridos não são proporcionais às finalidades do tratamento de dados relativos ao funcionamento de um bar.


8.052 marcações (85%)

Danilo Borges - segunda-feira, 4 de julho de 2022

Fundamentação legal:

 

Art. 6º, § 3º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2022.