34º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022) - 2022 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
9.762 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.
9.762 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
78ª Questão:
Numa reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução e diante da extrema complexidade dos cálculos, o juiz determinou a liquidação a cargo de um perito judicial.
Apresentado o laudo, em que pese ambas as partes discordarem das contas apresentadas pelo especialista, elas foram homologadas pelo juiz. A sociedade empresária garantiu o juízo e ajuizou embargos à execução, enquanto o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação.
O juiz julgou improcedentes ambas as ações, mantendo a homologação já feita. Somente a sociedade empresária interpôs agravo de petição no prazo legal.
Sobre o caso, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
a) No prazo de contrarrazões, o exequente poderá, querendo, interpor agravo de petição de forma adesiva. 

4.427 marcações (45%)


4.427 marcações (45%)
b) O recurso adesivo não é aceito na Justiça do Trabalho porque a CLT é omissa a respeito.

448 marcações (5%)

448 marcações (5%)
c) Caberá ao exequente apenas apresentar contrarrazões, pois o recurso adesivo só tem cabimento para os recursos ordinário e de revista.

1.565 marcações (16%)

1.565 marcações (16%)
d) Agravo de petição adesivo é aceito na seara trabalhista, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

3.322 marcações (34%)

3.322 marcações (34%)

Danilo Borges - domingo, 6 de março de 2022
Fundamentação legal:
Súmula 283
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.