34º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022) - 2022 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
9.555 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.
9.555 pessoas responderam.
Direito Processual Penal
69ª Questão:
Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, o advogado de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação).
No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que o crime foi praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que estava no bar em que aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu.
Irineu sempre negou a autoria do homicídio.
Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de
a) nulidade do processo desde a decisão que determinou o exame de insanidade mental, pois o Delegado de Polícia não poderia representar pelo incidente de insanidade mental, por não ter qualidade de parte.

1.172 marcações (12%)

1.172 marcações (12%)
b) absolvição sumária, em razão do laudo do exame de insanidade mental ter afirmado que Irineu era absolutamente incapaz, por doença mental, sem condições, à época, de entender o caráter ilícito do fato.

3.352 marcações (35%)

3.352 marcações (35%)
c) impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não revelou a existência de indícios suficientes de autoria. 

4.367 marcações (46%)


4.367 marcações (46%)
d) despronúncia, em razão das declarações de Rui e Ana, que não reconheceram Irineu como autor do disparo de arma de fogo.

664 marcações (7%)

664 marcações (7%)

Danilo Borges - sábado, 5 de março de 2022
Fundamentação legal:
Art. 26
Art. 149, § 1º
Art. 414
Art. 415, inciso IV e parágrafo único
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.