34º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022) - 2022 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
14.802 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
14.802 pessoas responderam.
Direito Administrativo
31ª Questão:
Carlos, conhecido advogado de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com 30 (trinta) anos de efetiva atividade profissional, acaba de ser nomeado Desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
Em razão da natureza do cargo que passará a ocupar e do grau de responsabilidade de suas novas funções, Carlos gozará da prerrogativa da vitaliciedade, que garante que a perda de seu cargo apenas pode ocorrer mediante sentença judicial transitada em julgado.
A vitaliciedade no cargo do Carlos será adquirida
a) imediatamente, no momento de sua posse e exercício, não sendo necessária a observância de qualquer prazo ou a prática de qualquer ato administrativo específico. 

7.525 marcações (51%)

7.525 marcações (51%)
b) após 2 (dois) anos de efetivo exercício, período no qual desempenhará estágio probatório supervisionado pelo Tribunal de Justiça estadual.

3.561 marcações (24%)
3.561 marcações (24%)
c) após 3 (três) anos de efetivo exercício, durante os quais cumprirá estágio probatório supervisionado, em conjunto, pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Tribunal de Justiça estadual.

2.560 marcações (17%)
2.560 marcações (17%)
d) no prazo de 30 (trinta) dias após sua posse, por meio de ato administrativo complexo a ser praticado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Tribunal de Justiça estadual.

1.156 marcações (8%)
1.156 marcações (8%)

Danilo Borges - terça-feira, 1 de março de 2022
Fundamentação legal:
Art. 95, inciso I
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.



Facebook
Twitter