34º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXIV) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022) - 2022 (Primeiro)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 63% acertaram esta questão.
11.549 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 63% acertaram esta questão.
11.549 pessoas responderam.
Direito Tributário
23ª Questão:
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse.
Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
a) é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.

1.147 marcações (10%)

1.147 marcações (10%)
b) é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.

2.142 marcações (19%)

2.142 marcações (19%)
c) não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.

929 marcações (8%)

929 marcações (8%)
d) não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.


7.331 marcações (63%)


7.331 marcações (63%)

Danilo Borges - terça-feira, 1 de março de 2022
Fundamentação legal:
Art. 116, inciso II
Art. 117, inciso I
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.